O senador Otto Alencar (BA) apresentou à Comissão Especial do Hidrogênio Verde (CEHV) seu novo relatório sobre o projeto de lei da Câmara que cria o marco regulatório para a produção nacional de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A matéria será votada na reunião da CEHV na próxima semana. O relatório estima a produção desse combustível no Brasil em pelo menos um milhão de toneladas em dois anos.
— Este projeto visa conciliar a promoção da proteção ambiental com a regulamentação do hidrogênio de baixo carbono como fonte energética — disse Otto.
O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). O objetivo principal é estimular a produção desse combustível, contribuindo para a descarbonização da matriz energética brasileira.
— A adoção de uma nova matriz energética representa um dos principais desafios globais, especialmente no contexto da necessidade de uma profunda descarbonização nos setores industriais e de energia, bem como nos meios de transporte — ressaltou o relator.
Elemento químico mais abundante no universo, o hidrogênio quando usado como fonte de energia gera apenas água como resíduo. No quesito sustentabilidade, a vantagem sobre os combustíveis fósseis, que emitem grande quantidade de poluentes (dióxido de carbono, principalmente), é gigantesca. O problema é que, como a substância só aparece na natureza ligada a outras moléculas, é preciso separá-la e esse processo consome energia e pode gerar subprodutos poluentes.
— O hidrogênio desempenha um papel fundamental como matéria-prima em diversas indústrias, além de ser um combustível não poluente em seu uso final, já que sua combustão gera energia e água — afirmou Otto.
Incentivos
Ele propõe que os incentivos creditícios e tributários do Rehidro deverão ter vigência de 5 anos (de 2025 a 2029), com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.
Otto acatou parcialmente emenda do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) para retirar a obrigatoriedade de utilização de conteúdo nacional e de investimentos em pesquisa e desenvolvimento para habilitação ao Rehidro. O texto de Otto determina que regulamento do Executivo terá que estabelecer requisitos para a entrada no Rehidro, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, exceto em casos de inexistência de equivalente nacional ou a quantidade produzida for insuficiente para atendimento da demanda interna.
— Acreditamos que a obrigatoriedade de investimentos em conteúdo local por beneficiárias do Rehidro pode limitar a competitividade e a inovação no mercado. Além disso, há risco de não haver fornecedores no mercado nacional para os principais componentes da indústria do hidrogênio. Nesse sentido, julgamos adequado introduzir dispositivo para dispensar a exigência de conteúdo local em situações nas quais inexistirem equivalentes nacionais para os equipamentos ou produtos — explicou Otto.
PHBC
Considerado uma inovação, o parecer de Otto também concede crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico ou contribuam com o desenvolvimento regional ou com a diversificação do parque industrial ou, ainda, com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.
O crédito será concedido em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderá ser usado para pagar qualquer tributo federal. Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro. Mas o benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhão em 2027, R$ 2,9 bilhões em 2028, R$ 4,2 bilhões em 2029 e R$ 4,5 bilhões em 2030, e terá que constar do Orçamento da União.
— Esta política de promoção ao hidrogênio renovável e de baixo carbono se pauta na fórmula das últimas décadas, em que o Brasil elaborou políticas públicas sólidas para diversificação do setor energético, como o Proálcool, Proinfa e Renovabio. Essas ações contribuíram para o fortalecimento e o desenvolvimento dos biocombustíveis e das novas fontes alternativas de energia elétrica — acrescentou o relator.
Otto determina como objetivos do PHBC: desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono; dar suporte às ações em prol da transição energética; estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono; aplicar incentivos para descarbonização com o uso de hidrogênio de baixo carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico; e promover o uso do hidrogênio sustentável no transporte pesado.
— Essa tecnologia também oferece oportunidades em setores alinhados às principais agendas nacionais de desenvolvimento, como a produção de fertilizantes verdes, novos biocombustíveis e combustíveis sintéticos, bem como avanços nos setores químico e petroquímico. Trata-se de uma convergência que traz benefícios para todos os participantes da cadeia de valor do hidrogênio, contribuindo para o transporte sustentável e a preservação do meio ambiente — afirmou Otto.
Infraestrutura
Além disso, o relatório de Otto muda a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que hoje beneficia as empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para implantação de infraestrutura. Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, inclusive sobre importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.
Dentro do Reidi, Otto prevê renúncia de receita de R$ 2,25 bilhões em 2026 e o mesmo montante em 2027, com produção de 500 mil toneladas de hidrogênio em cada um destes anos.
Debêntures
Além disso, as empresas beneficiadas pelo Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a tributação menor, as chamadas debêntures incentivadas, o que as torna mais atrativas para os investidores. Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais como forma de captar recursos para os seus projetos. Os ganhos da pessoa física com debêntures incentivadas são isentos do Imposto de Renda enquanto os ganhos das pessoas jurídicas pagam 15%.
Certificação
O texto cria também o sistema brasileiro de certificação. No projeto original, o certificado seria emitido por empresa credenciada. Já o parecer de Otto Alencar determina que a certificação seja feita por autoridade competente que ateste as características do processo produtivo, dos insumos empregados, da localização da produção, das informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e da quantidade de dióxido de carbono emitida.
Gestão
Pelo projeto, as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
Há, ainda, emendas apresentadas pelo relator sobre a permissão para recebimento de declaração de utilidade pública em parcela da infraestrutura dedicada à produção de hidrogênio e o aperfeiçoamento na legislação das chamadas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
A reunião foi conduzida pelo presidente da CEHV, o senador Cid Gomes (PSB-CE), e teve participação do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)