Produtores rurais que preservam o meio ambiente poderão receber financiamento, capacitação técnica e remuneração. É o que prevê um projeto de lei (PL 3.784/2024) do então senador Bene Camacho (PSD-MA) que garante o mesmo tratamento tributário e inclui a oferta de serviços ambientais na relação de atividades rurais. Apresentado no início de outubro, o projeto está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde aguarda designação de relator.
Segundo o parlamentar, mais de 30% das florestas e vegetação no Brasil são conservadas pelos produtores rurais com recursos próprios. A proposta criaria uma forma de compensação por tais serviços, que passariam a constar da lista de atividades rurais com apuração diferenciada no Imposto de Renda. 
“O Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) determina que todas as propriedades rurais do país, sem exceção, conservem parte da cobertura nativa no imóvel, em percentuais que variam dependendo da região onde estão localizadas: de até 80% quando situados na Amazônia Legal, dependendo do tipo de vegetação, e de 20% nas demais regiões”, explicou o senador.
Segundo os cálculos de Bene Camacho, a proposta não teria impacto financeiro em 2024. Em 2025, ele seria de R$ 3,8 bilhões; em 2026, de R$ 4,05 bilhões e; em 2027, de R$ 4,2 bilhões. Para ele, seria uma forma de compensar os produtores rurais que, apesar de entregarem alimentos, fibras e energia necessários para o superávit da balança comercial brasileira, além de terem a responsabilidade de proteger o meio ambiente, são frequentemente questionados pela sociedade quanto a este aspecto.
Área preservada
Em 2021, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) publicou um estudo sobre a conservação de vegetação nativa feita pelos produtores rurais brasileiros.  Segundo o documento, a área preservada nessas propriedades é superior a 282 milhões de hectares, ou 33,2% do território nacional. Isso significa que um terço do território nacional é ambientalmente conservado dentro das propriedades rurais.
Em média, o agricultor brasileiro utiliza cerca de metade do seu imóvel rural, segundo dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A outra metade é dedicada à conservação da vegetação nativa. Até fevereiro de 2021, já haviam sido cadastrados no CAD quase seis milhões de imóveis rurais. 
O produtor rural não consegue registrar a sua área, financiar ou vendê-la se não houver registro no CAR, inclusive com a indicação da área de preservação permanente (APP) e da reserva legal (RL) na propriedade. A recuperação de áreas degradadas e o manejo florestal sustentável também são responsabilidades dos produtores rurais. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *