O Plenário do Senado pode votar na terça-feira (5) o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil. O mecanismo permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.
O PL 182/2024,, que está pendente de parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.
As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.
Doença de Parkinson Além da votação sobre o mercado de crédito de carbono, também está na pauta do Plenário o PL 2.434/2019, que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, escolhendo a tulipa vermelha como símbolo da campanha. A flor foi batizada em homenagem ao médico inglês James Parkinson, que, no início do século 19, foi pioneiro no reconhecimento da doença.
O projeto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original de 2018 do senador Paulo Paim (PT-RS), foi alterado pelo relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Flávio Arns (PSB-PR), que decidiu retomar o conteúdo original, rejeitando as mudanças propostas pela Câmara. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)