A proposta que estabelece a Rota Turística Grande Reserva Mata Atlântica, abrangendo 63 municípios dos estados do Paraná, de Santa Catarina e de São Paulo, pode ser aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) em reunião agendada para terça-feira (12), às 9h30.
O PL 3.040/2024 tem o objetivo de preservar o que restou da Mata Atlântica, considerada a segunda maior floresta tropical da América do Sul, atrás apenas da Floresta Amazônica. A criação da reserva — em 19 municípios do Paraná, 13 de Santa Catarina e 31 de São Paulo — prevê o desenvolvimento de atividades turísticas nos municípios, a promoção de um modelo de desenvolvimento econômico sustentável, o fortalecimento de iniciativas de proteção da Mata Atlântica e a valorização dos atrativos naturais, culturais e históricos da região.
Na justificação de seu projeto, o senador Flávio Arns (PSB-PR) acrescenta que os municípios que compõem a região compartilham também patrimônio histórico e cultural de valor inestimável para o Brasil e precisam ser preservados e divulgados como fonte de desenvolvimento econômico e social.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), concordou com a proposta. “Sobre o aspecto econômico e social dos municípios abrangidos pela Rota Turística Grande Reserva Mata Atlântica ora proposta, é importante destacar que vários deles figuram entre as últimas colocações nos respectivos estados quando analisado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)”, argumentou.
A decisão da CDR é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Bacia do Taquari
Também em decisão terminativa, a CDR decidirá sobre a inclusão da bacia do Rio Taquari, nos estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, na área da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
A autora do projeto (PL 4.793/2020), senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), destacou o êxito da Codevasf em programas de revitalização de bacias hidrográficas, o que levou à expansão gradual da área de atuação da companhia. Ela salientou a importância do Rio Taquari como um dos principais formadores do Pantanal.
“É oportuno lembrar que, no caso de Mato Grosso, a legislação já prevê a atuação da Codevasf em 38 municípios que fazem parte da bacia do rio Tocantins e estão localizados na porção leste do estado”, pontuou.
Para a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), relatora do projeto, a atuação da Codevasf na bacia do Taquari “dotará a região de instrumentos reconhecidamente efetivos não apenas para a proteção do meio ambiente, com a recuperação de matas ciliares, por exemplo, mas também para a promoção do desenvolvimento econômico e a melhoria da vida das comunidades locais”.
Acesso a praias
E a CDR poderá votar o PL 2/2021, que garante o acesso a praias, rios, cachoeiras, montanhas, paredes rochosas e cavernas em todo o território nacional. O texto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), também garante o acesso da população a “outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública”.
Na justificativa da proposta, a senadora explica que o acesso às praias e ao mar está previsto em lei, mas atualmente existem muitas restrições devido à presença de hotéis, condomínios e outros estabelecimentos, que permitem apenas a entrada de hóspedes ou clientes.
O projeto estava para ser votado na CDR do dia 13 de agosto, mas foi retirado da pauta a pedido do relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O voto do senador é favorável à aprovação, com uma emenda de redação. Em seguida, o PL 2/2021 tinha sido pautado para a reunião de 2 de setembro, que foi cancelada.
Requerimento
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o novo modelo de desenvolvimento regional com a reforma tributária poderão ser debatidos em audiência pública da CDR, de acordo com requerimento (REQ 15/2024 — CDR) do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Para ele, na forma do PLP 68/2024 atualmente em tramitação, uma “intrincada trama de mecanismos” acabará dificultando o acesso dos contribuintes ao novo fundo. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)