Empresas de telefonia celular deverão enviar mensagens aos usuários com alertas sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes, aprovou nesta quarta-feira (30) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei (PL) 1.889/2022, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). Pelo texto, o alerta será realizado por meio de convênio do poder público com as prestadoras de serviços de telefonia móvel. O projeto altera a Lei 13.812, de 2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Na reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela disse que o alerta será disparado na área de registro  do desaparecimento, correspondente ao DDD do estado, e somente após determinação das autoridades.
— A divulgação das mensagens de desaparecimento só será realizada após determinação das autoridades competentes, que terão informações suficientes e adequadas para acionar as empresas. Dessa forma é reduzida a possibilidade de ‘trotes’, que poderiam mobilizar recursos importantes de forma desnecessária.
Descrição detalhada
As mensagens deverão ser enviadas em qualquer formato, tecnologia ou plataforma, dentro de uma hora após a solicitação. De acordo com o projeto, os avisos trarão descrição detalhada da vítima e do suspeito ou do veículo envolvido no ato, além do local estimado do desaparecimento e demais informações que as autoridades julgarem pertinentes.
O substitutivo de Jussara Lima prevê a gratuidade do serviço, enquanto na proposta original as empresas seriam compensadas por meio de descontos na contribuição anual ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, previsto na Lei 5.070, de 1966.
Dados do Conselho Nacional do Ministério Público mostram que há mais de 30 mil crianças e adolescentes de até 17 anos desaparecidos, o que corresponde a quase um terço do total de desaparecidos no Brasil.
CDH
Com 19 titulares e igual número de suplentes, a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) é presidida por Paulo Paim. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)