Já está em vigor a Lei 15.017, de 2024, que obriga a divulgação de dados educacionais coletados nos censos anuais e nos exames de avaliação da educação básica e do ensino superior. O texto que originou a nova lei foi o substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) ao PL 454/2022, que adequou a divulgação das informações à Lei Geral de Proteção de Dados, ocultando, por exemplo, o nome dos estudantes. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)