Aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei complementar (PLP) 164/2022 carateriza o devedor contumaz de tributos a partir dos critérios de inadimplência reiterada, não justificada e de valores substanciais. Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto delineia bem a diferença entre o devedor eventual e o contumaz e ajuda a combater a sonegação e a concorrência desleal. Apresentado em 2022 pelo então senador Jean Paul Prates (RN), o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)