Emissoras públicas, educativas e comunitárias deverão exibir três minutos diários de conteúdo educativo sobre prevenção de doenças durante as campanhas nacionais de saúde, estabelece a Lei 15.117, que acaba de ser sancionada pela Presidência da República. A nova lei busca ampliar o acesso da população a informações confiáveis. A lei é originada de proposta (PL 2.106/2019) do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) aprovada no Senado com a relatoria dos senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Flávio Arns (PSB-PR). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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