Empresas poderão ser obrigadas a instruir seus funcionários sobre as campanhas de prevenção do HPV e os cânceres de mama, próstata e colo de útero, inclusive informando que eles podem faltar ao serviço para fazer os exames. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei com essa finalidade (PL 4968/2020). Ele segue para o Plenário.
A proposta votada foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES). A matéria recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), mas com a rejeição de algumas das mudanças promovidas pelos deputados.
Para Leila, a possibilidade de o empregado deixar de comparecer ao trabalho para fazer exames preventivos é uma medida justa que, além de atender aos interesses do trabalhador, ajuda o empregador a evitar as despesas com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, em decorrência de longos afastamentos para o tratamento da saúde do funcionário. “A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”, considerou Leila no seu texto.
Leila rejeitou a sugestão dos deputados de impor ao Poder Executivo a determinação de fornecer informações sobre campanhas oficiais sobre o assunto para as empresas com mais de 50 funcionários. Para a senadora, a medida violaria a cláusula pétrea da separação de poderes. Ela também achou desnecessário o trecho que permitia às empresas realizar campanhas de conscientização para seus empregados sobre a prevenção contra as doenças, uma vez que essa permissão já existe. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)