Aprovado na Câmara dos Deputados em 30 de outubro, segue para o Senado o projeto de lei que autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para reparos em escolas públicas de educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul.
O PL 3.595/2024 repete o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.242/2024, que ainda não foi analisada pelo Congresso. O projeto de lei, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado na Câmara sem mudanças no texto.
A proposição estabelece que, para terem acesso aos recursos, as escolas públicas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, conforme delimitação georreferenciada.
Caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir os parâmetros para avaliar se houve comprometimento estrutural da unidade por causa das chuvas e como isso será comprovado pelo ente federativo interessado. O repasse depende de assinatura de termo de compromisso, seja pelo estado do Rio Grande do Sul ou pelos municípios.
O dinheiro será considerado despesa de natureza discricionária, virá do orçamento do Ministério da Educação e não contará para fins de resultado fiscal, nos termos do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública específica do estado (Decreto Legislativo 36/2024).
Com Agência Câmara Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)