A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (12), em decisão final, projeto que autoriza escolas a receber doações, inclusive monetárias, de pessoas físicas e jurídicas. A proposta estimula a prática para incentivar o desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.
O PL 5.193/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos–RN), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, o projeto permite que a sociedade civil contribua sem comprometer as obrigações do Estado, e “reafirma a educação como compromisso de todos”.
— A iniciativa não só reflete necessidade, mas também inovação. Todo mundo ganha — disse o senador Girão.
Para o presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto vai dar uma dinâmica nova para a educação, podendo contribuir com as necessidades das unidades, como a pintura de quadras esportivas.
Doações
A proposta altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para permitir que escolas de nível básico recebam doações, em dinheiro ou não, de pessoas físicas e jurídicas. Styvenson ressaltou que não há previsão legal de doações para essas instituições de ensino.
Ele lembrou também que as doações não alteram a obrigação do Estado de financiar a educação e que o projeto não cria incentivos fiscais aos doadores, o que acarretaria diminuição das verbas dos entes federados e reduziria o investimento público na área.
Para o senador, a escassez de recursos destinados à rede de ensino do Brasil é uma das principais causas dos problemas enfrentados na área da educação. “Há necessidade de buscar fontes alternativas que possam minimizar as dificuldades enfrentadas pelas escolas e creches da rede pública”, afirmou.
O senador Girão destacou em relatório que “as deficiências pelas quais passa a educação básica, associadas aos desafios enfrentados pelo País no controle das contas públicas, nos levam à conclusão de que não podemos desprezar fontes de recurso”. O relator lembrou que no caso do ensino superior as doações de pessoas físicas e jurídicas já foram regulamentadas pela Lei 13.800, de 2019. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)