Está em análise no Senado um projeto de lei complementar que prevê que saldos financeiros de anos anteriores poderão ser redistribuídos — até o final de 2024 — para novos projetos educacionais. Porém, os saldos em questão são apenas os que resultam de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a estados, municípios e Distrito Federal para a área da educação.
A proposta (PLP 153/2024) foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
De acordo com a proposta, a redistribuição dos saldos deverá atender a alguns critérios e será destinada, exclusivamente, à realização de ações e serviços públicos de educação. Entre as condicionantes listadas no texto estão:  O cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pelo FNDE;
A inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Educação e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; 
A ciência ao respectivo Conselho de Educação, se houver.  O texto também determina que, nas situações em que estados ou municípios (ou o Distrito Federal) optarem pela redistribuição dos saldos, esses entes precisarão informar ao FNDE a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Além disso, a execução deverá ser comprovada na respectiva prestação de contas. 
Além disso, o projeto estabelece que os valores redistribuídos “não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do FNDE”. E ainda prevê que o descumprimento da obrigação de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses valores tornará “inaplicável os benefícios da transposição e transferência previstos” pela proposta. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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