Os documentos oficiais deverão ser escritos em uma linguagem compreensível para qualquer cidadão. É o que prevê o PL 6.256/2019, projeto de lei que cria a Política Nacional de Linguagem Simples. Nesta quarta-feira (30), o projeto avançou em sua tramitação no Senado: seu texto foi aprovado com emendas pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e agora segue para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
De acordo com a proposta, a chamada linguagem simples — clara e de fácil entendimento — deverá ser utilizada por órgãos e entidades governamentais do país, para evitar uma comunicação cheia de formalidades e de difícil compreensão.
O projeto elenca algumas técnicas de linguagem simples, como o uso da ordem direta nas orações, o emprego de frases curtas, a exposição de uma única ideia por parágrafo, o uso de palavras comuns e de fácil compreensão e a organização do texto de forma esquemática.
A autora da proposta é a deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo ela a linguagem simples pode reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão.
O relator do projeto na CCDD foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele lembrou que o projeto está em sintonia com leis já existentes que tratam da linguagem simplificada nas comunicações oficiais, como é o caso da Lei de Direitos dos Usuários de Serviços Públicos (Lei 13.460, de 2017). Essa lei recomenda que se evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos. E também exige informações claras e precisas quanto aos serviços prestados aos usuários. 
— Este projeto de lei [o PL 6.256/2019] é meritório, pois busca fortalecer o pleno e integral exercício da cidadania, facilitando a compreensão dos cidadãos ao prever a utilização, nas comunicações oficiais, de elementos de linguagem simples, clara, direta e objetiva — declarou o senador.
Emendas
Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou cinco emendas, que tratam, entre outras medidas, das transformações da linguagem escrita. Alessandro Vieira também incluiu uma emenda que prevê, sempre que possível, versões do texto em línguas indígenas (quando houver comunicações oficiais dirigidas às comunidades indígenas).
Uma outra emenda apresentada por ele exclui a exigência de duas versões de um comunicado oficial (uma original e outra simplificada), optando apenas pela forma simples. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)