A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) proposta de emenda à Constituição que inclui o Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os patrimônios nacionais (PEC 18/2024). Agora a proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.
A autora da PEC 18/2024 é a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Na CCJ, a matéria recebeu parecer favorável do senador Jayme Campos (União-MT).
O texto altera o artigo 225 da Constituição Federal para incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense no rol dos patrimônios nacionais — cuja utilização deve ser feita, conforme determina esse artigo, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Atualmente, já fazem parte da lista de patrimônios nacionais contida no artigo 225 a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
Ao defender sua proposta, Tereza Cristina ressalta a ocorrência, nos últimos anos, de incêndios e queimadas na parte sul-mato-grossense do Pantanal, lembrando que cerca de 65% desse bioma se encontra no Mato Grosso do Sul. 
Segundo ela, a PEC vai ajudar a fortalecer as políticas públicas voltadas à prevenção de incêndios e a viabilizar as regras previstas no projeto do Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020), que está em tramitação no Senado.
“A riqueza natural única do Pantanal e sua destacada importância econômica regional e nacional reforçam a prioridade de se fortalecer os marcos regulatórios que possibilitem a conciliação entre a proteção ambiental e o crescimento econômico”, afirma a senadora na justificação de sua proposta. 
Para Jayme Campos, a inclusão do Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os patrimônios nacionais será um indicador de que deve ser elaborada uma lei específica para a região, visando a sua preservação.
— Nossa Carta Magna é uma das mais modernas em relação à proteção do meio ambiente, mas ela necessita ser expandida para proteger os biomas que atualmente sofrem maior dano. 
Atualmente, na Constituição, consta a expressão “Pantanal Matogrossense”, que pode ser entendido como a área do bioma que se refere apenas ao Estado de Mato Grosso. Entretanto, o Mato Grosso do Sul abriga a maior parte do Pantanal, já que cerca de 65% de seu território se encontra nesse Estado. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)