Nesta segunda-feira (14), o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para manter a isenção para quem obteve ganhos até dois salários mínimos, valor equivalente a R$ 3.036 mensais. A medida foi necessária, já que o valor do salário mínimo passou por reajuste este ano, saltando de R$ 1.412 para R$ 1.518 e a tabela estava defasada. As demais faixas da tabela não sofreram alterações. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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